Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Gestão

Quinta-feira, 30 de março de 2017.

Seges esclarece procedimentos de controle de frequência

A entrega do controle de assiduidade por parte dos servidores da Secretaria de Estado de Gestão (Seges) deve seguir os parâmetros legais, sob pena de descontos no salário ao final do mês. O alerta é da Superintendência de Administração Sistêmica da Seges (SAAS), que informa em detalhes o modo que os servidores devem justificar ausências no expediente de trabalho.

Em primeiro lugar, o gestor do Sistema Web Ponto deve se atentar ao prazo da entrega do controle de frequência. A data de entrega do documento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. Caso a entrega não ocorra nessa data, poderá ser feita apenas com autorização do Superintendente.

Quanto aos lançamentos de justificativas de ausência no sistema Web Ponto, eles devem ser realizados pelo gestor do Sistema Web Ponto das superintendências da Seges. A exceção é para as licenças por motivo de doença em pessoa da família e tratamento da própria saúde de mais de três dias. Neste caso, a justificativa somente deverá ser usada após o ato ser autorizado/publicado pela Perícia Médica.

Descontos em folha

Quanto aos descontos por atrasos não justificados, desde dezembro de 2015, é aplicado o previsto na Lei Complementar nº 04/90 de 15 de outubro de 1990, que prevê o desconto de um terço do vencimento da remuneração do dia, quando o servidor comparecer ao serviço com atraso de até uma hora, ou quando se retirar antecipadamente (art. 64, II, LC 04/90).

Caso esse atraso seja superior a uma hora, o dia de trabalho é descontado integralmente. Há uma tolerância de 15 minutos na carga horária para eventuais atrasos. O órgão ressalta a necessidade da conferência pelo servidor da carga horária diária trabalhada, observando as regras para desconto previstas na legislação.

Códigos de registro de frequência

A Superintendência de Administração Sistêmica ressalta ainda que é essencial identificar a justificativa de ausência corretamente de acordo com os códigos. O código 33 deve ser usado para ausência autorizada durante expediente; 43 para sistema inoperante (Apenas a CGP e a TI/SAAS podem efetuar o lançamento); e 44 para presença não registrada (permitido utilizar 01 vez ao dia e até três vezes no mês).

Os códigos que exigem um documento comprobatório em anexo são:

Código 07 - Convocação de serviço eleitoral, o servidor deve apresentar a declaração original do Tribunal Regional Eleitoral (TER) ou Justiça Eleitoral.

Código 30 - Reunião externa ou vista técnica, exige a apresentação de declaração da chefia imediata com o local e horário da reunião; lista de presença ou demais documentos que comprovem a presença do servidor.

Código 34 - Participação em capacitação. É necessário apresentar a cópia do certificado; declaração da entidade onde participou da capacitação ou lista de presença.

Códigos 01 e 14 - Licenças por motivo de doença em pessoa da família, e tratamento da própria saúde. Neste caso deve ser apresentada a homologação da Perícia Médica.

Contestação

As contestações do relatório de frequência deverão ser apresentadas via processo administrativo (Art. 13, § 1º da Portaria nº 67/2015), relacionados os dias a serem contestados e o relatório de frequência atualizado, autorizado pelo superior da unidade.

 

Em caso de dúvida, entrar em contato pelos telefones (65) 3613-3627 / 3750, ou pelos e-mails: rafaelealmeida@gestao.mt.gov.br e reinaldosouza@gestao.mt.govbr.


Fonte: Lorena Bruschi | Seges/MT